Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.654, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.654, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978
Altera o Decreto-Lei nº. 1598, de 26 de dezembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O item I do artigo 59 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1978, Página 21089 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/3/1979, Página 173 (Exposição de Motivos)