Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.654, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.654, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978

Altera o Decreto-Lei nº. 1598, de 26 de dezembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  O item I do artigo 59 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - as ações tenham sido criadas mediante capitalização de financiamento ou empréstimo externo registrado, até 31 de dezembro de 1978, pelo Banco Central do Brasil, e o requerimento de conversão seja apresentado a esse órgão até 31 de dezembro de 1979."


     Art. 2º  Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1978


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