Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.653, de 27 de Dezembro de 1978 - Publicação Original
Veja também:
Decreto-Lei nº 1.653, de 27 de Dezembro de 1978
Prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais criados pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº. 880, de 18 de setembro de 1969, dilatado por força do Decreto-Lei nº 1345, de 19 de setembro de 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o exercício de 1979, inclusive, o prazo para a aplicação dos incentivos fiscais instituídos pelo artigo 4º do Decreto-lei 880, de 18 de setembro de 1969, cuja vigência foi dilatada pelo Decreto-lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974.
Parágrafo único. Na aplicação dos incentivos fiscais de que trata este artigo, serão observadas as regras estabelecidas no artigo 11, item V, do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de setembro de 1974.
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1978, Página 20993 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/3/1979, Página 173 (Exposição de Motivos)