Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.649, de 19 de Dezembro de 1978 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 1.649, de 19 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a criação de cargos no Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo, atendida a escala de níveis fixada pelo Decreto-lei nº 1.474, de 05 de agosto de 1976.
Art.
2º Os cargos a que se refere o artigo 1º destinam-se a atender às exigências de funcionamento de unidades integrantes da Presidência e da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, bem assim da Inspetoria-Regional de Controle Externo no Estado de Mato Grosso do Sul, criada por este decreto-lei.
Art. 3º Ficam criados, no Tribunal de Contas da União, 3 (três) cargos, de provimento em comissão, de Subprocurador-Geral, com o vencimento de Cr$ 22.783,00 (vinte e dois mil setecentos e oitenta e três cruzeiros) e a Representação Mensal de 35% (trinta e cinco por cento) desse vencimento.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.
Art.
5º Este
Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1978, Página 20469 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/3/1979, Página 151 (Exposição de Motivos)