Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.646, de 18 de Dezembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto-Lei nº 1.646, de 18 de Dezembro de 1978

Estende até 31 de dezembro de 1979 o prazo estabelecido no § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei n. 1592, de 21 de dezembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º   Fica estendido até 31 de dezembro de 1979 o prazo estabelecido no § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.592, de 21 de dezembro de 1977.

     Art. 2º  Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

 ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1978, Página 20374 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 10/3/1979, Página 135 (Exposição de Motivos)