Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.646, de 18 de Dezembro de 1978 - Publicação Original
Veja também:
Decreto-Lei nº 1.646, de 18 de Dezembro de 1978
Estende até 31 de dezembro de 1979 o prazo estabelecido no § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei n. 1592, de 21 de dezembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendido até 31 de dezembro de 1979 o prazo estabelecido no § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.592, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1978, Página 20374 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/3/1979, Página 135 (Exposição de Motivos)