Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.629, DE 6 DE JULHO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.629, DE 6 DE JULHO DE 1978
Modifica a redação da alínea "f" do artigo 60 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A
alínea " f ", do artigo 60, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, criada pelo
artigo 12 do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, passa a ter a
seguinte redação:
"f - outras operações, programas e complementações de interesse do comércio
exterior brasileiro, inclusive
no
campo de serviços, a critério do Conselho Monetário Nacional".
Art.
2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições
em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1978, Página 10471 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/8/1978, Página 1345 (Exposição de Motivos)