Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.624, DE 3 DE MAIO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.624, DE 3 DE MAIO DE 1978
Estende o prazo de redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis previsto na artigo 14 da Lei nº 4239, de 27 de junho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendido até 31 de dezembro de 1982 o prazo fixado pelo artigo 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 e alterado pelo artigo 35 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, para redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis.
Art.
2º Este
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 03 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1978, Página 6280 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/5/1978, Página 932 (Exposição de Motivos)