Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.624, DE 3 DE MAIO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.624, DE 3 DE MAIO DE 1978

Estende o prazo de redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis previsto na artigo 14 da Lei nº 4239, de 27 de junho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica estendido até 31 de dezembro de 1982 o prazo fixado pelo artigo 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 e alterado pelo artigo 35 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, para redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis.

     Art. 2º  Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1978


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