Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.623, DE 25 DE ABRIL DE 1978

EMENTA: Dispõe sobre a retribuição do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e do pessoal requisitado para prestar serviços à Comissão Especial de que trata o art. 48 da Lei Complemetar n.º 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SALÁRIO - Governador - Servidor - Órgãos - Administração direta - Autarquia - União Federal - Mato Grosso do Sul - Requisição - Comissão Especial - Assessoramento técnico