Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.623, DE 25 DE ABRIL DE 1978
EMENTA: Dispõe sobre a retribuição do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e do pessoal requisitado para prestar serviços à Comissão Especial de que trata o art. 48 da Lei Complemetar n.º 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1978, Página 5791 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/5/1978, Página 913 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SALÁRIO - Governador - Servidor - Órgãos - Administração direta - Autarquia - União Federal - Mato Grosso do Sul - Requisição - Comissão Especial - Assessoramento técnico