Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.608, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.608, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1978
Altera incentivo fiscal previsto na legislação do Imposto de Renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A partir do
exercício financeiro de 1979 as pessoas físicas poderão reduzir do imposto de
renda devido, respeitados os limites previstos no § 1º do artigo 2º do
Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974, como incentivo aos depósitos em
cadernetas de poupança do Sistema Financeiro da Habitação:
I - 4% (quatro por cento) da média
aritmética anual dos saldos com base nos quais os depósitos são monetariamente
corrigidos, não superior a 1.000 (mil) Unidades Padrão de Capital aprovadas pelo
Banco Nacional da Habitação;
II - 2% (dois por
cento) da parcela da média aritmética anual dos saldos referida na letra
anterior que exceder ao valor de 1.000 (mil) Unidades Padrão de Capital.
§ 1º Para os fins do disposto neste
artigo, a conversão em cruzeiros da Unidade Padrão de Capital do Banco Nacional
da Habitação será feita utilizando-se o valor atribuído à referida Unidade
Padrão no quarto trimestre de cada ano-base.
§ 2º Para os efeitos do incentivo fiscal
previsto neste artigo, o Banco Nacional de Habitação baixará instruções
definindo os critérios para apuração da média aritmética anual dos saldos com
base nos quais os depósitos são monetariamente corrigidos, observado o disposto
no parágrafo 3º.
§ 3º Para a determinação
da média aritmética anual dos saldos dos depósitos a que alude o parágrafo
anterior, serão computados, como saldo de valor nulo, os de eventuais trimestres
do ano-base existentes anteriormente à abertura da conta respectiva.
Art. 2º Os juros e dividendos
creditados em cadernetas de poupança não estão sujeitos à retenção do imposto de
renda pela fonte pagadora.
Art. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1978, Página 2922 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 4/4/1978, Página 397 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)