Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.607, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.607, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho de Justiça Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais
valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo das
Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal são
reajustados em 38% (trinta e oito por cento).
Parágrafo único - Em decorrência do
disposto neste artigo, os vencimentos e salários, bem como as retribuições dos
cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e
representação mensal, do pessoal em atividade, passam a ser os constantes dos
Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978.
Art. 2º O salário-família passa a
ser pago na importância de Cr$ 81,00 (oitenta e um cruzeiros), a partir de 1º de
março de1978.
Art. 3º Nos cálculos
decorrentes da aplicação deste Decreto-lei, serão desprezadas as frações de
cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre os vencimentos,
salários ou proventos.
Art. 4º O
reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por
este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1978.
Art. 5º A despesa decorrente da
aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do
Orçamento da União.
Art. 6º Este
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1978, Página 2922 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/4/1978, Página 384 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 15 Vol. 1 (Publicação Original)