Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.601, DE 18 DE JANEIRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.601, DE 18 DE JANEIRO DE 1978

Dispõe sobre a sistemática a ser aplicada aos incentivos fiscais à atividade turística, que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º   Aplica-se às deduções do imposto sobre a Renda efetuadas no exercício de 1976, ano-base de 1975, a sistemática estabelecida no artigo 5º, do Decreto-lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971, combinado com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 17, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967.

     Art. 2º   Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
Mário Henrique Simonsen
Lycio de Faria
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1978


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