Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.601, DE 18 DE JANEIRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.601, DE 18 DE JANEIRO DE 1978
Dispõe sobre a sistemática a ser aplicada aos incentivos fiscais à atividade turística, que menciona, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Aplica-se
às deduções do imposto sobre a Renda efetuadas no exercício de 1976, ano-base de
1975, a sistemática estabelecida no artigo 5º, do Decreto-lei nº 1.191, de 27 de
outubro de 1971, combinado com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 17, do
Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Mário Henrique Simonsen
Lycio de Faria
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1978, Página 969 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/3/1978, Página 290 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)