Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.600, DE 3 DE JANEIRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.600, DE 3 DE JANEIRO DE 1978
Altera, para o exercício de 1978, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.486 de 09 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º No
exercício financeiro de 1978, a parcela correspondente a 25% (vinte e cinco por
cento) da despesa fixada na Lei nº 6.486, de 09 de dezembro de 1977, à conta dos
Impostos Únicos sobre Minerais do País, sobre Lubrificantes e Combustíveis
Líquidos e Gasosos e Adicional, sobre Energia Elétrica e os Impostos sobre
Operações Financeiras, sobre os Serviços de Transportes Rodoviários
Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas, constituirá reserva
especial, não podendo, por isso, ser objeto de fonte para a realização de
despesas de qualquer natureza.
§ 1º
Aplica-se o disposto neste artigo à arrecadação que eventualmente exceder
aos valores fixados na referida Lei.
§ 2º
Não se aplica o estabelecido neste artigo e parágrafo primeiro às parcelas
atribuídas aos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Os valores
correspondentes à reserva especial serão creditados pelo Banco do Brasil S.A. em
conta especial do Tesouro Nacional e informados mensalmente à Comissão de
Programação Financeira, discriminando os beneficiários dos recursos.
Art. 3º A disponibilidade da
parcela de 25% a que se refere o "caput" do artigo primeiro depende da
autorização da Comissão de Programação Financeira, consoante o comportamento do
fluxo de Caixa do Tesouro Nacional, podendo o referido montante total ou
parcialmente, ser transferido para o primeiro trimestre de 1979.
Art. 4º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 3 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1978, Página 129 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/3/1978, Página 287 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)