Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.594, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.594, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977
Prorroga os incentivos fiscais previstos no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
prorrogados até o exercício de 1982, inclusive, os incentivos fiscais previstos
nos arts. 73, 78, 80 e 81 do Decreto-lei nº 221, de 23 de fevereiro de 1967,
prorrogados pelo Decreto nº 1.217, de 9 de maio de 1972.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em
vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1977, 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1977, Página 17957 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/3/1978, Página 239 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 64 Vol. 7 (Publicação Original)