Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.589, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.589, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre prazos de vigência de Decretos-leis que estabelecem acrécimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado
até 30 de junho de 1979 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto-lei número
1.501, de 20 de dezembro de 1976, que dispõe sobre vigência dos Decretos-leis
nºs 1.334, 1.364 e 1.421, respectivamente de 25 de junho de 1974; 28 de novembro
de 1974 e 09 de outubro de 1975, mantidas as suas demais disposições e as
alterações posteriores introduzidas por Resoluções do Conselho de Política
Aduaneira ou de sua Comissão Executiva.
Art. 2º Em decorrência de alterações
introduzidas na Nomenclatura Brasileira de mercadorias, pelo Comitê Brasileiro
de Nomenclatura, a posição 87.02 e seus desdobramentos passam a constar no anexo
do Decreto-lei nº 1.364, de 28 de novembro de 1974, sob a forma abaixo:
CÓDIGO |
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POSIÇÃO |
SUBPOSIÇÃO
E
ITEM |
MERCADORIA |
ALÍQUOTA
% |
87.02 |
00. 00 |
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS COM MOTOR DE QUALQUER TIPO, PARA O
TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS (INCLUSIVE OS AUTOMÓVEIS DE
CORRIDA E ÔNIBUS ELÉTRICOS) |
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01. 00 |
Automóveis de passageiros, inclusive os de esporte;
camionetas de passageiros; camionetas de uso misto tipos " Sedan ",
utilitário, veraneio, furgão e outras camionetas de uso misto
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01. 01 |
Com motor até 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta
(SAE). |
185 |
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01. 02 |
Com motor de mais de 100 cv (cavalos vapor) de potência
bruta (SAE) |
205 |
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04. 00 |
Veículos coletivos, veículos especiais e outros veículos
automóveis |
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04. 08 |
Jipes com tração em duas rodas, com ou sem polia para
transmissão de força |
185 |
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04. 09 |
Jipes com tração nas quatro rodas, com ou sem polia para
transmissão de força |
170 |
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05. 00 |
Veículos da subposição 01.00, CKD (" completely Knocked
down "), mesmo incompletos |
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05. 01 |
Do item 87.02.01.01 |
185 |
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05. 02 |
Do item 87.02.01.02 |
205 |
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08. 00 |
Veículos da subposição 04.00, CKD (" completely
Knocked down "), mesmo incompletos |
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08. 08 |
Do item 87.02.04.08 |
185 |
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08. 09 |
Do item 87.02.04.09 |
170
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Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1977, Página 17493 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/3/1978, Página 171 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 44 Vol. 7 (Publicação Original)