Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.585, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.585, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao material que indica, importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedida
isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao aço do
tipo "duplo filetado CP-145/160", sem similar nacional, importado pela ARSA -
Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., para emprego na construção de pista do
Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A isenção
prevista neste artigo aplica-se, inclusive, ao aço desembaraçado pela ARSA nas
repartições fiscais do País, mediante a assinatura de termo de responsabilidade,
antes da vigência deste Decreto-lei.
Art.
2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
J. Araripe Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1977, Página 16394 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/3/1978, Página 138 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 37 Vol. 7 (Publicação Original)