Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.579, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.579, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977
Modifica o Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na transferência de participações societárias e nas operações com imóveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A letra b do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"b) nas doações feitas a ascendentes ou descendentes e nas transferências
"mortis causa"."
DECRETA:
Art. 1º A letra b do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1977, Página 13734 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/11/1977, Página 3276 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 25 Vol. 7 (Publicação Original)