Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.575, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977
EMENTA: Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados para os produtos que menciona, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1977, Página 12785 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 11/10/1977, Página 2672 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 15 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Concessão - Benefício - Incentivo fiscal - Redução - Alíquota - IPI - Equipamentos - Máquina
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