Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.563, DE 29 DE JULHO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.563, DE 29 DE JULHO DE 1977
Acrescenta os parágrafos 5º, 6º e 7º, ao artigo 11, do Decreto-lei nº. 1.376, de 12 de dezembro de 1974, que "Dispõe sobre a criação de fundos de Investimentos, altera a Legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
acrescentados ao artigo 11, do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974,
os seguintes parágrafos:
§ 5º Os
lucros ou rendimentos derivados de investimentos feitos com as parcelas do
imposto de renda devido de que tratam os itens I a VI deste artigo não poderão
ser transferidos para o exterior, direta ou indiretamente, a qualquer título,
sob pena de revogação dos aludidos incentivos fiscais e exigibilidade das
parcelas não efetivamente pagas do imposto, acrescidas de multa de 10% (dez por
cento) ao ano, sem prejuízo das demais sanções específicas para o não
recolhimento do imposto.
§ 6º O
disposto no parágrafo anterior não impede a remessa para o exterior da
remuneração correspondente a investimentos de capital estrangeiro, eventualmente
admitidos no projeto beneficiado, sempre que ditos investimentos revistam a
forma de participação de capital e tenham sido devidamente autorizados pelos
órgãos governamentais competentes e a remuneração obedeça aos limites e
condições legalmente estabelecidos".
§
7º A proibição de que trata o § 5º, não impede que os lucros ou
rendimentos derivados dos investimentos feitos com o produto dos incentivos
fiscais sejam aplicados na aquisição de equipamentos, sem similar nacional,
oriundos do exterior, mediante aprovação da agência de desenvolvimento regional
ou setorial respectiva, quando for o caso".
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
J.
Araripe Macedo
Ângelo Calmon de Sá
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1977, Página 9785 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 30/8/1977, Página 2159 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)