Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.555, DE 27 DE MAIO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.555, DE 27 DE MAIO DE 1977
Estabelece normas para a distribuição e aplicação dos recursos provenientes do adicional do Imposto Único sobre Combustíveis Liquídos e Gasosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As parcelas que
couberem aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios Federais e
Municípios, provenientes do adicional do Imposto Único Sobre Lubrificantes e
Combustíveis Líquidos ou Gasosos, a que se referem o artigo 12 e seu parágrafo
2º da Lei nº 6.261, de 14 de novembro de 1975, ser-lhes-ão entregues
trimestralmente pelo Banco do Brasil S.A., em conformidade com os índices para
distribuição de quotas-partes definidos pela Secretaria de Planejamento da
Presidência da República, na forma da legislação vigente.
Art. 2º Os recursos referidos no
artigo anterior serão aplicados na conformidade dos programas a serem
apresentados pelos beneficiários, de acordo com as diretrizes e prioridades
estabelecidos pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, em
articulação com os organismos setoriais da União, especialmente com o Ministério
dos Transportes, quando envolverem transportes urbanos.
Parágrafo único. Ficam isentos de
apresentação de programas de aplicação os Municípios cujas sedes tenham
população inferior a 40.000 (quarenta mil) habitantes, mesmo que localizados em
regiões metropolitanas.
Art. 3º Os
Estados onde existem regiões metropolitanas aplicarão, no mínimo 50% (cinqüenta
por cento) das parcelas que lhes competirem em projetos e programas específicos
dessas regiões.
Art. 4º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Brasília, 27 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da
República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Shigeaki Ueki
Élcio Costa Couto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1977, Página 6461 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/6/1977, Página 1560 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)