Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.528, DE 14 DE MARÇO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.528, DE 14 DE MARÇO DE 1977
Revoga disposição do Decreto-lei nº 4.541, de 31 de julho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55,
item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o artigo 1º,
item I, alínea a , do Decreto-lei número 4.541, de 31 de julho de 1942,
cessando a proibição resultante da ressalva constante do artigo 1º do
Decreto-lei nº 8.264, de 1º de dezembro de 1945.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1977, Página 2931 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/4/1977, Página 601 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 31 Vol. 1 (Publicação Original)