Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.524, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.524, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977
Dispõe sobre as tarifas dos transportes aéreos domésticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 16
de fevereiro de 1977, as tarifas de transporte aéreo doméstico serão acrescidas
um adicional de 10% (dez por cento).
Art.
2º O produto da cobrança do adicional referido no artigo anterior
destinar-se-á ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, para aplicação nos
termos da Lei nº 6.093, de 29 de agosto de 1974, preferencialmente em benefício
do setor aeroportuário.
Parágrafo
único. O Ministro da Fazenda, em articulação com o Ministro da Aeronáutica,
adotará as providências que forem necessárias para que o produto da arrecadação
seja creditado ao FND na medida em que esta se efetive.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1977, Página 2003 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/3/1977, Página 446 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)