Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.518, DE 4 DE JANEIRO DE 1977

EMENTA: Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal dos Órgãos Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, retribuído pelos cofres públicos, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1977, Página 241 (Retificação)
Observação: Os anexos mencionados no presente Decreto-lei foram publicados no D.O.U de 5/1/77, p. 65/66.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - Justiça - Primeira Instância - Criação - Quadro de pessoal - Serventuário - Órgão auxiliar
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - TJDF - Competência - Normas - Promoção - Acesso - Fixação - Número - Lotação - Servidor - Cargo público - Quadro de pessoal - Justiça - Primeira Instância