Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.518, DE 4 DE JANEIRO DE 1977
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal dos Órgãos Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, retribuído pelos cofres públicos, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1977, Página 65 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 25/3/1977, Página 406 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1977, Página 241 (Retificação)
Observação:
Os anexos mencionados no presente Decreto-lei foram publicados no D.O.U de 5/1/77, p. 65/66.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - Justiça - Primeira Instância - Criação - Quadro de pessoal - Serventuário - Órgão auxiliar
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - TJDF - Competência - Normas - Promoção - Acesso - Fixação - Número - Lotação - Servidor - Cargo público - Quadro de pessoal - Justiça - Primeira Instância
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - TJDF - Competência - Normas - Promoção - Acesso - Fixação - Número - Lotação - Servidor - Cargo público - Quadro de pessoal - Justiça - Primeira Instância