Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.514, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.514, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Altera a redação do inciso II, do art.11 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, já modificado pelo Decreto-Lei nº 1439, de 30 de dezembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II, do
artigo 11, do Decreto-lei número 1.376, de 12 de dezembro de 1974, alterado pelo
artigo 11, do Decreto-lei número 1.439, de 30 de dezembro de 1975, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1976, Página 17027 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 24/3/1977, Página 361 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 31 Vol. 7 (Publicação Original)