Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976
Altera dispositivo do Decreto-Lei n° 1.189, de 24 de Setembro de 1971, que dispõe sobre incentivos à exportação de produtos manufaturados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º, do
artigo 1º do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971, alterado pelo
Decreto-lei nº 1.306, de 10 de janeiro de 1974, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1976, Página 16771 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/3/1977, Página 309 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 25 Vol. 7 (Publicação Original)