Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.504, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.504, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976
Altera dispositivo do Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de Abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do
Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º O presente
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1976, Página 16683 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 17/3/1977, Página 247 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)