Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.499, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.499, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre a prorrogação do benefício fiscal concedido às empresas comerciais exportadoras de que trata o artigo 4º do Decreto-Lei n° 1.248, de 29 de novembro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55,
item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do
Decreto-lei número 1.248, de 29 de novembro de 1972, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1976, Página 16532 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/3/1977, Página 205 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 20 Vol. 7 (Publicação Original)