Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.498, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.498, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976
Inclui dispositivos do Decreto-Lei n° 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, que reajustou os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos
no artigo 9º do Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, os
seguintes parágrafos:
"§ 4º. O servidor Integrante do Grupo Magistério, investido em função do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, de interesse do ensino, perceberá a correspondente gratificação sem prejuízo dos Incentivos Funcionais a que fizer jus em razão do cargo ou emprego de que seja ocupante."
Art. 2º O disposto neste Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1976.
Art. 3º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1976, Página 16531 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 11/3/1977, Página 184 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 20 Vol. 7 (Publicação Original)