Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.495, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.495, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Retifica o Decreto-Lei n° 1.480, de 09 de setembro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, no Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976, a denominação do município de Fronteira Rica, no Estado de Mato Grosso, para Aral Moreira.
Art.
2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1976, Página 16105 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/3/1977, Página 160 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 17 Vol. 7 (Publicação Original)