Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.486, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.486, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1976
Altera o Anexo II do Decreto-Lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na
forma do Anexo deste Decreto-lei, a alínea " a " do Anexo II do Decreto-lei nº
1.462, de 29 de abril de 1976, que reajustou os vencimentos e salários dos
servidores civis do Distrito Federal e dos Membros do Tribunal de Cantas do
Distrito Federal, para o fim de incluir o Nível DAS 4 no Grupo Direção e
Assessoramento Superiores a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de
1973.
Art. 2º A classificação, no
Nível DAS-4, dos cargos em comissão que devam integrá-lo far-se-á por decreto do
Governo do Distrito Federal, na forma autorizada pelo artigo 7º da Lei nº 5.920,
de 1973.
Art. 3º o parágrafo 3º do
artigo 13 do Decreto-lei nº 1.462, de 1976, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º Na aplicação deste Decreto-lei
serão observadas, no que não colidirem com suas disposições, as normas
constantes do Decreto-lei número 1.462, de 1976.
Art. 5º Este Decreto-lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1976, Página 14423 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 30/11/1976, Página 2999 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)