Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.480, DE 9 DE SETEMBRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.480, DE 9 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 89 e artigo 15, parágrafo 1º, alínea "b", da Constituição, os Municípios de Fronteira Rica, Mirassol do Oeste, Eldorado e Mundo Novo, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º São declarados de interesse da Segurança Nacional, os Municípios. Fronteira Rica, Mirassol do Oeste, Eldorado e Mundo Novo, no Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Aos Municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º, e 4º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449 de 4 de junho de 1968, com as alterações do Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969, regulamentada pelo Decreto nº 64.124, de 19 de fevereiro de 1969.

     Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Hugo de Andrade Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1976


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