Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.479, DE 31 DE AGOSTO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.479, DE 31 DE AGOSTO DE 1976
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 1.452, de 30 de março de 1976, que concede incentivo para projetos prioritários para a economia nacional.
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto-lei nº
1.452, de 30 de março de 1976, fica acrescido de um artigo 6º, do teor seguinte,
renumerado seu artigo final para 7º:
Parágrafo único. As operações de que trata este artigo poderão ser realizadas diretamente pelas instituições financeiras referidas no artigo 1º, ou mediante crédito de caráter rotativo destas a seus agentes, para reaplicação nas condições deste Decreto-lei."
Art. 2º O
presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1976, Página 11559 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/9/1976, Página 2704 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)