Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.478, DE 26 DE AGOSTO DE 1976
EMENTA: Altera dispositivos do Decreto-Lei n° 1.376, de 12 de dezembro de 1974, relativos aos Fundos de Investimentos do Nordeste, da Amazônia e Setoriais, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1976, Página 11367 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/9/1976, Página 2682 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNDO DE INVESTIMENTO - Fixação - Limitação - Cota - Parcela - Dedução - Imposto de renda - Incentivo fiscal - Aplicação - Região Nordeste - Região Amazônica - Florestamento - Reflorestamento - SUDAM - SUDENE - IBDF
SUDAM - SUDENE - EMBRATUR - IBDF - Competência - Aprovação - Projeto - Pesca - Turismo - Reflorestamento - Florestamento - Incentivo fiscal - Região Nordeste - Região Amazônica
IMPOSTO DE RENDA - Normas - Alteração - Legislação - Criação - Incentivo fiscal - Fundo de investimento
SUDAM - SUDENE - EMBRATUR - IBDF - Competência - Aprovação - Projeto - Pesca - Turismo - Reflorestamento - Florestamento - Incentivo fiscal - Região Nordeste - Região Amazônica
IMPOSTO DE RENDA - Normas - Alteração - Legislação - Criação - Incentivo fiscal - Fundo de investimento