Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.474, DE 5 DE AGOSTO DE 1976 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.474, DE 5 DE AGOSTO DE 1976

Altera a redação do artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O "caput" do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o parágrafo 4º abaixo:

"Art. 2º Os vencimentos dos cargos em comissão integrantes do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, serão fixados nos valores constantes do Anexo II do Decreto-lei nº 1.445 de 13 de fevereiro de 1976, ficando acrescida do Nível 4 a escala prevista no artigo 1º da Lei nº 5.947, de 29 de novembro de 1973. ......................................................................................................................................................

§ 4º A reestruturação do Grupo de que trata este artigo e a classificação dos respectivos cargos na correspondente escala de Níveis far-se-ão por ato regulamentar próprio, de acordo de orientação adotada na área do Poder Executivo."


     Art. 2º São criados, no Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos em comissão constantes do Anexo.

     Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos próprios do Tribunal de Contas da União.

     Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1976


Publicação: