Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.474, DE 5 DE AGOSTO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.474, DE 5 DE AGOSTO DE 1976
Altera a redação do artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O "caput" do
artigo 2º do Decreto-lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976, que reajusta os
vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas
da União, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o
parágrafo 4º abaixo:
§ 4º A reestruturação do Grupo de que trata este artigo e a classificação dos respectivos cargos na correspondente escala de Níveis far-se-ão por ato regulamentar próprio, de acordo de orientação adotada na área do Poder Executivo."
Art. 2º São criados, no Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos em comissão constantes do Anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos próprios do Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1976, Página 10407 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 25/8/1976, Página 2480 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)