Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.473, DE 13 DE JULHO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.473, DE 13 DE JULHO DE 1976
Altera o Decreto-Lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, itens I e II, e de conformidade com o artigo 89, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O item XVIII do
artigo 1º do Decreto-lei nº 1.164, de 1 de abril de 1971, passa a ter a seguinte
redação:
XVIII - BR-158 - Trecho: Barra do Garças - Xavantina - São Felix do Araguaia - Altamira, na extensão aproximada de 1.600 Km."
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1976, Página 9431 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/8/1976, Página 2285 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)