Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.473, DE 13 DE JULHO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.473, DE 13 DE JULHO DE 1976

Altera o Decreto-Lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, itens I e II, e de conformidade com o artigo 89, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O item XVIII do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.164, de 1 de abril de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................................................................

XVIII - BR-158 - Trecho: Barra do Garças - Xavantina - São Felix do Araguaia - Altamira, na extensão aproximada de 1.600 Km."


     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
Hugo de Andrade Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1976


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