Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.463, de 29 de Abril de 1976 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 1.463, de 29 de Abril de 1976
Dispõe sobre as Tabelas de Escalonamento Vertical de que tratam as Leis nºs 5.619, de 3 de novembro de 1970 e 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As Tabelas de Escalonamento Vertical, de que tratam os artigos 122, da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, e 124, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, ficam substituídas, a partir de 1º de março de 1976, pela Tabela anexa a este Decreto-lei.
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1976, Página 5324 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/1976, Página 1206 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)