Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.463, de 29 de Abril de 1976 - Publicação Original

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Decreto-Lei nº 1.463, de 29 de Abril de 1976

Dispõe sobre as Tabelas de Escalonamento Vertical de que tratam as Leis nºs 5.619, de 3 de novembro de 1970 e 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As Tabelas de Escalonamento Vertical, de que tratam os artigos 122, da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, e 124, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, ficam substituídas, a partir de 1º de março de 1976, pela Tabela anexa a este Decreto-lei.

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1976, Página 5324 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/5/1976, Página 1206 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)