Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.449, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.449, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976
Altera dispositivo da Lei n.º 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares e dá outras providêcias .
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º da
Lei número 3.765, de 4 de maio de 1960, alterado pela Lei número 5.475, de 23 de
julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - 1,6 dias de soldo para Oficiais-Generais, Capitão-de-Mar-e-Guerra e Capitão-de-Fragata;
II - 1,7 dias de soldo para Capitão-de-Corveta e Capitão-Tenente;
III - 1,8 dias de soldo para Tenentes, Guarda-Marinha, Suboficial, 1º e 2º Sargentos;
IV - 1,9 dias de soldo para 3º Sargentos; e
V - 2 dias de soldo para as praças de graduação inferior a 3º Sargento.
§ 1º O valor da contribuição do militar, na inatividade, será o correspondente a do posto ou da graduação cujo soldo constituiu a parcela básica para o cálculo dos respectivos proventos.
§ 2º O valor da contribuição facultativa, na inatividade, será igual a do posto ou da graduação que o militar possuiu na ativa.
§ 3º Se o militar contribuir para a pensão de posto ou de graduação superior, a contribuição será a correspondente à desse posto ou graduação.
§ 4º O oficial que atingir o número 1 (um) da respectiva escala contribuirá para a pensão do posto imediato.
§ 5º Os beneficiários da pensão militar são isentos de contribuição para a mesma."
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, ficando revogados o artigo
9º da Lei número 5.552, de 4 de dezembro de 1968, o Decreto-lei número 1.081, de
2 de fevereiro de 1970, e demais disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário
Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis VeIloso
Antonio Jorge Correa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1976, Página 2247 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/4/1976, Página 584 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 35 Vol. 1 (Publicação Original)