Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.448, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.448, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração do militares .
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 55 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O valor do soldo do Posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$ 10.080,00 (dez mil e oitenta cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei número 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art.
3º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário
Henrique Simonsen
J. Araribe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Jorge Correa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1976, Página 2247 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/4/1976, Página 582 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 33 Vol. 1 (Publicação Original)