Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.448, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.448, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração do militares .

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 55 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O valor do soldo do Posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$ 10.080,00 (dez mil e oitenta cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei número 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.

     Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

     Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
J. Araribe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Jorge Correa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1976


Publicação: