Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.447, de 13 de Fevereiro de 1976 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 1.447, de 13 de Fevereiro de 1976
Dispõe sobre a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata a Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, e dá outras providências.
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 55 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Tabela de Escalonamento Vertical, de que trata o artigo 148 da lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, fica substituída pela Tabela anexa a este Decreto-lei.
Art. 2º Fica revogado o § 1º do artigo 63 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, resguardados os direitos daqueles que já os adquiriram ou que venham a adquiri-los até a entrada em vigor deste Decreto-lei.
Art.
3º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário
Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1976, Página 2247 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/4/1976, Página 561 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 33 Vol. 1 (Publicação Original)