Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.442, DE 27 DE JANEIRO DE 1976 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.442, DE 27 DE JANEIRO DE 1976
Autoriza o Ministro da Fazenda a estender à Caixa Econômica Federal a condição de Agente do Tesouro Nacional, para os fins que especifica.
O Presidente da República, no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Ministro da
Fazenda poderá atribuir à Caixa Econômica Federal a condição de Agente
Financeiro do Tesouro Nacional, relativamente a recursos financeiros
orçamentários creditados aos seguintes Ministérios da área social e respectivas
entidades vinculadas:
| a) | Ministério da Previdência e Assistência Social; |
| b) | Ministério do Trabalho; |
| c) | Ministério da Saúde; |
| d) | Ministério da Educação e Cultura: |
| e) | Ministério do Interior. |
Art. 2º A Comissão de Programação Financeira expedirá as normas necessárias à execução deste Decreto-lei, especialmente quanto à harmonização das atividades do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1976, Página 1265 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/3/1976, Página 424 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)