Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.442, DE 27 DE JANEIRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.442, DE 27 DE JANEIRO DE 1976

Autoriza o Ministro da Fazenda a estender à Caixa Econômica Federal a condição de Agente do Tesouro Nacional, para os fins que especifica.

O Presidente da República, no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Ministro da Fazenda poderá atribuir à Caixa Econômica Federal a condição de Agente Financeiro do Tesouro Nacional, relativamente a recursos financeiros orçamentários creditados aos seguintes Ministérios da área social e respectivas entidades vinculadas: 

a) Ministério da Previdência e Assistência Social;
b) Ministério do Trabalho;
c) Ministério da Saúde;
d) Ministério da Educação e Cultura:
e) Ministério do Interior.


     Art. 2º A Comissão de Programação Financeira expedirá as normas necessárias à execução deste Decreto-lei, especialmente quanto à harmonização das atividades do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal.

     Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1976


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