Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.440, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.440, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo - Polícia Federal, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I e III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal (DPF), os cargos do Grupo-Polícia Federal, Código PF-500, constantes do Anexo.

     Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

     Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1975


Publicação: