Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.440, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.440, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo - Polícia Federal, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I e III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal (DPF), os cargos do Grupo-Polícia Federal, Código PF-500, constantes do Anexo.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.
Art.
3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1975, Página 17210 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 25/3/1976, Página 396 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 119 Vol. 7 (Publicação Original)