Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.433, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.433, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
Prorroga o prazo fixado no artigo 3º da Lei n° 5.655, de 20 de maio de 1971, que dispõe sobre a renumeração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até o exercício financeiro de 1979, ano-base de 1978, a aplicação do disposto no artigo 3º e seu parágrafo único, da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971.
Art.
2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1975, Página 16468 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/3/1976, Página 256 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 109 Vol. 7 (Publicação Original)