Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.433, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.433, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

Prorroga o prazo fixado no artigo 3º da Lei n° 5.655, de 20 de maio de 1971, que dispõe sobre a renumeração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada, até o exercício financeiro de 1979, ano-base de 1978, a aplicação do disposto no artigo 3º e seu parágrafo único, da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971.

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 ERNESTO GEISEL
 Mário Henrique Simonsen
 Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1975


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