Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.433, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

EMENTA: Prorroga o prazo fixado no artigo 3º da Lei n° ;5.655, de 20 de maio de 1971, que dispõe sobre a renumeração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA - Investimento - Remuneração
EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA - Incentivo fiscal