Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.433, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
EMENTA: Prorroga o prazo fixado no artigo 3º da Lei n° ;5.655, de 20 de maio de 1971, que dispõe sobre a renumeração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1975, Página 16468 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/3/1976, Página 256 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 109 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA - Investimento - Remuneração
EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA - Incentivo fiscal
EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA - Incentivo fiscal