Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.431, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.431, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975
Altera a alíquota e os limites do benefício fiscal instituídos pelo Decreto-Lei n° 1.358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A partir do exercício financeiro de 1976, ficará elevada para 12% (doze por cento) a percentagem para cálculo do crédito a que se refere o artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974.
Art. 2º Os limites máximo e mínimo, fixados no § 1º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, ficarão também elevados, a partir do exercício financeiro de 1976, respectivamente para Cr$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta cruzeiros) e Cr$ 480,00 (quatrocentos e oitenta cruzeiros).
Art. 3º A Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministério da Fazenda adotarão as providências que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto-lei, no exercício de 1976.
Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1975, Página 16241 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/3/1976, Página 222 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 108 Vol. 7 (Publicação Original)