Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.421, DE 9 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.421, DE 9 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre o acréscimo às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As alíquotas " ad valorem " do imposto de importação constantes da Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), fixadas na Resolução número 1.959, de 26 de dezembro de 1973, do Conselho de Política Aduaneira, com suas eventuais modificações, e correspondentes às mercadorias classificadas nas posições do anexo que a este acompanha, passam a vigorar com os valores que nele constam.
Art. 2º O Conselho de Política Aduaneira poderá reduzir as alíquotas fixadas neste Decreto-lei até aos níveis constantes na Resolução nº 1.959, de 26 de dezembro de 1973, do mesmo Conselho, e bem assim, restabelecê-las até os limites constantes no anexo que a este acompanha.
Parágrafo único. Atingido o nível da alíquota fixada na Resolução número 1.959, o Conselho de Política Aduaneira poderá, ainda, alterá-la dentro dos limites da sua competência prevista na legislação específica.
Art. 3º São excluídas do disposto neste Decreto-lei as mercadorias importadas de país membro da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) ou do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), quando objeto de negociação, caso em que prevalecerão as alíquotas convencionadas.
Art. 4º Na aplicação deste Decreto-lei fica dispensado o procedimento previsto no parágrafo único, do artigo 22, da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957.
Art. 5º Fica assegurado o despacho aduaneiro com o tratamento anterior, às mercadorias embarcadas no exterior até a data de entrada em vigor deste Decreto-lei.
Art. 6º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1975, Página 13521 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 10/10/1975, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 25/10/1975, Página 3043 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 5 Vol. 7 (Publicação Original)