Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.411, de 31 de Julho de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto-Lei nº 1.411, de 31 de Julho de 1975
Dá nova redação ao artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 9º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º Atendendo ao interesse da política financeira e cambial, o Conselho Monetário Nacional poderá reduzir o imposto de renda incidente sobre juros, comissões, despesas e descontos remetidos, creditados, pagos ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior ou, alternativamente, conceder benefícios pecuniários em favor de tomadores de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira, estabelecidos no país.
§ 1º Competirá ao Conselho Monetário Nacional determinar o percentual da redução do imposto ou o do benefício pecuniário, os prazos em que se aplicam, bem como quais as modalidades de financiamentos e empréstimos, respectivos prazos e categorias de tomadores alcançados.
§ 2º O benefício a que se refere este artigo será concedido apenas quando efetivamente pago o imposto de renda incidente sobre os juros, comissões, despesas e descontos às alíquotas estabelecidas na legislação tributária aplicável, e nunca em importância superior ao imposto recolhimento.
§ 3º A Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministério da Fazenda proporão as providências que se fizerem necessárias para cobertura orçamentária dos encargos decorrentes da aplicação do disposto neste artigo".
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1975, Página 9617 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/8/1975, Página 2052 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)