Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.403, DE 23 DE MAIO DE 1975
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados as importações de componentes destinados ao Programa de Construção Naval e Plano Diretor de Reparação Naval.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1975, Página 6257 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/6/1975, Página 1446 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 9 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Equipamentos - Construção naval - Isenção fiscal
IPI - Isenção fiscal
IPI - Isenção fiscal