Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.399, DE 10 DE ABRIL DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.399, DE 10 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 (trinta) de junho de 1975, inclusive, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 dezembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1975, Página 4177 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 30/4/1975, Página 840 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)