Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.395, DE 11 DE MARÇO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.395, DE 11 DE MARÇO DE 1975

Fixa a renumeração do Governador do Estado do Rio de Janeiro no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o artigo 5º, da Lei Complementar número 20, de 1º de julho de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º  O subsídio mensal do Governador do Estado do Rio de Janeiro, no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado, é fixado em Cr$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzeiros).

     Art. 2º  O Governador do Estado do Rio de Janeiro faz jus, ainda, a uma verba de representação mensal, no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), no mesmo período.

     Art. 3º  O pagamento do subsídio e da verba de representação de que tratam os artigos anteriores correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do novo Estado.

     Art. 4º  Este Decreto-lei entrará em vigor a 15 de março de 1975.

Brasília, 11 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1975


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