Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.394, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.394, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975

Altera a redação do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  O artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 14 - ................................................................................ ................................

     Parágrafo único. O fator de conversão dos índices de retribuição básica é o quantitativo em cruzeiros correspondente a 26 (vinte e seis) unidades da moeda padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro".

     Art. 2º  A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida com recursos orçamentários inclusive na forma prevista no artigo 6º, item I, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1975.

     Art. 3º  Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1975


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