Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.394, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.394, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975
Altera a redação do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
O artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - ................................................................................ ................................
Parágrafo único. O fator de conversão dos índices de retribuição básica é o quantitativo em cruzeiros correspondente a 26 (vinte e seis) unidades da moeda padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro".
Art. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida com recursos orçamentários inclusive na forma prevista no artigo 6º, item I, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1975.
Art. 3º
Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique
Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio
Jorge Correa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1975, Página 2441 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/3/1975, Página 424 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)