Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.367, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.367, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º, da Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de ajustar o prazo de isenção fiscal estabelecido pela Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965, ao estipulado na Cláusula VIII do contrato celebrado entre a União e a empresa italiana Alfa Romeo S.p.A., relativo à transferência do controle acionário da Fábrica Nacional de Motores S. A.,

DECRETA:

     Art. 1º  É prorrogado por 109 dias, a expirar, portanto, em 10 de outubro de 1975, o prazo a que se refere o artigo 1º da Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965, que isenta a Fábrica Nacional de Motores S.A. de impostos federais.

     Art. 2º  Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1974


Publicação: