Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.367, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.367, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º, da Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de ajustar o prazo de isenção fiscal estabelecido pela Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965, ao estipulado na Cláusula VIII do contrato celebrado entre a União e a empresa italiana Alfa Romeo S.p.A., relativo à transferência do controle acionário da Fábrica Nacional de Motores S. A.,
DECRETA:
Art. 1º É prorrogado por 109 dias, a expirar, portanto, em 10 de outubro de 1975, o prazo a que se refere o artigo 1º da Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965, que isenta a Fábrica Nacional de Motores S.A. de impostos federais.
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1974, Página 13687 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/3/1975, Página 154 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 82 Vol. 7 (Publicação Original)