Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.357, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.357, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior
Eleitoral, o crédito especial no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze bilhões de
cruzeiros), para atender despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 6.091, de
15 de agosto de 1974.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução deste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no
vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 2802 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
| Atividade - | 2802.0106.2160.001 | |
| 4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial | 14.000.000 |
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1974, Página 12773 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/11/1974, Página 1961 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)