Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.357, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.357, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze bilhões de cruzeiros), para atender despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.   

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:

    Cr$ 1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Atividade - 2802.0106.2160.001  
4.1.2.0 -  Serviços em Regime de Programação Especial 14.000.000

   
     Art. 3º  Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1974


Publicação: